PROCURADORIA SUSPENDE DECISÃO JUDICIAL PARA TRATAMENTO NA CHINA

A judicialização da Saúde não tem limites. Mas, a Advocacia-Geral da União conseguiu suspender decisão judicial que determinava ao SUS (Sistema Único de Saúde) custear tratamento experimental de um paciente na China. A atuação, informa à coluna a CGU, ocorreu após indivíduo que ficou cego de um olho em razão de acidente ajuizar ação na 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba, no interior do Paraná, para obrigar o SUS a pagar por um tratamento com células-tronco na China, incluindo passagens aéreas e estadia, no valor estimado de R$ 180 mil.

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