PRESIDENTE DO TST REAFIRMA VALIDADE DA REFORMA

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A recente divergência suscitada por juízes do trabalho ao interpretarem a Lei 13.467/17, que trata da dispensa de empregados sem a necessidade de negociação coletiva, mereceu manifestação do presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Ives Gandra Martins Filho, ao decidir a questão. Para ele, ao fundar a concessão dessas liminares com base em doutrinas e precedentes judiciais inteiramente superados pela Lei 13.467/17, as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho estariam deixando-se levar pelo “voluntarismo jurídico”, abusando superlativamente de suas prerrogativas funcionais.” Gandra alertou que “decidir de forma acintosamente contrária a elas seria uma afronta ao princípio da legalidade”, possibilitando assim uma “intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para restabelecer o império da lei”.

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