
O líder da oposição, deputado federal Zucco (PL), defendeu ontem na reunião de líderes partidários com o presidente da Câmara, Hugo Motta, a inclusão, na pauta do plenário, da votação do projeto que trata da securitização das dívidas dos produtores rurais gaúchos. Hugo Motta concordou com a inclusão da matéria na pauta. Ao final da reunião, o líder da oposição, Luciano Zucco, ao lado dos colegas do bloco gaúcho Marcel van Hattem (NOVO), Marcelo Moraes (PL) e Afonso Hamm (PP) confirmou a definição da pauta de votação até quinta-feira.
Negociação com o governo vai viabilizar o alongamento da dívida dos produtores
O deputado Afonso Hamm, que esteve reunido ontem à noite no Ministério do Planejamento, avaliou que a definição da votação “foi uma conquista importante. Conseguimos colocar na pauta o nosso relatório. Estamos protocolando substitutivos que permitem uma negociação com o governo para viabilizar o alongamento da dívida dos produtores do Rio Grande do Sul e dos produtores brasileiros. Isso força o governo a abrir uma interlocução, buscando esse dinheiro do fundo social, dando uma condição de alongar a dívida por mais safras, com a compreensão da sociedade e dentro de um equilíbrio fiscal”.
Os principais pontos do relatório da securitização e renegociação das dívidas:
O deputado Afonso Hamm encaminhou ao colunista ontem à noite o relatório que será votado quinta-feira, prevendo a autorização do Fundo Social do Pré-sal como fonte de recursos para uma linha especial de financiamento destinada à quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPR) de produtores prejudicados duas ou mais vezes entre 2020 e 2025 por eventos climáticos adversos:
* Para serem elegíveis, as operações devem ter sido contratadas há, no mínimo, 4 anos e integralmente provisionadas ou lançadas a prejuízo nas demonstrações financeiras das instituições credoras.
* A renegociação prevê prazos de carência de 6 a 24 meses, prazo da operação de 12 a 72 meses e taxas de juros correspondentes à TLP mais até 0,50% ao ano, acrescidas de custos dos agentes financeiros de até 1% ao ano.
* É autorizada a renegociação de até 100% dos valores devidos e o rebate de até 50% dos juros e demais encargos, com base em critérios de renda e patrimônio. Dívidas cedidas a fundos de direitos creditórios também estão sujeitas às disposições desta lei.
* O desenho da linha de crédito observa critérios de justiça distributiva e responsabilidade fiscal: impõe teto global de R$ 30 bilhões e limites individuais coerentes com a escala de produção (R$ 10 milhões por produtor e R$ 50 milhões por cooperativa ou condomínio).
* Adota taxas de juros reduzidas e diferenciadas (3,5 % a.a. para Pronaf; 5,5 % para Pronamp; e 7,5 % para os demais), segundo a capacidade de pagamento de cada segmento; proíbe a capitalização de juros de mora, multas e honorários.
* Estabelece prazo de até 10 anos, acrescido de até três de carência, admitindo extensão a 15 anos em casos extraordinários.
