Jair Bolsonaro, pré-candidato à presidência da República, condicionou sua filiação, à desistência da ação pelo partido. A ação declaratória de inconstitucionalidade busca que o STF reveja o entendimento firmado no julgamento do Habeas Corpus 126.292 Nesse julgamento,realizado em outubro do ano passado, por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade.