Portaria do TSE impede Polícia Rodoviária de atuar contra transporte ilegal de eleitores, adverte jurista.

 

A Portaria Conjunta nº 1 do Tribunal Superior Eleitoral e Ministério da Justiça e Segurança Púbica, publicada em 20 de setembro de 2024, na contramão da jurisprudência eleitoral, da Lei nº 6.091/1974 e da tradição do próprio TSE de agir com o máximo rigor contra o transporte ilegal de eleitores, sempre punindo com a cassação de mandatos vereadores e prefeitos, alguns deles mais de uma vez, resolveu restringir a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, sob o argumento de facilitar a circulação dos eleitores pelas estradas federais nos dias de votação nas eleições de 2024, comenta o advogado, e procurador de Justiça aposentado do MP de São Paulo, Fernando Capez. Ele alerta que a medida poderá estimular fraudes:

“Embora sejam nobres os fins que a motivaram, a portaria irá inibir ações de policiamento preventivo e a fiscalização de fraudes nos dias de votação, justamente em um momento no qual as organizações criminosas estão investindo pesado na compra de votos para controlar a política municipal em todo o país.”

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