“PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO JÁ FOI DECIDIDA PELO STF”

O ex-ministro é claro: “o cumprimento antecipado da pena foi permitido com placar apertado de 6 a 5 em fevereiro de 2016, no julgamento de um habeas corpus com repercussão geral (válido para todos os processos do país). Depois, a decisão foi confirmada em uma liminar (provisória), dentro de uma ADC (ação direta de constitucionalidade) que tentava reverter a primeira decisão. Acontece que, no ano seguinte, o ministro Gilmar Mendes mudou de ideia e parte dos que ficaram derrotados nos primeiros julgamentos – Marco Aurélio, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo – passou a cobrar o julgamento definitivo da ADC para que a prisão após segunda instância volte a ser proibida”.

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