PCdoB vê na eleição em Porto Alegre peça chave para evitar a sua extinção.

O PCdoB (Partido Comunista do Brasil) joga todas as suas fichas na eleição de Porto Alegre, como forma de evitar sua extinção. O patido, assim como outras siglas nanicas, foi atingido pela chamada Cláusula de Barreira na eleição de 2018, quando não conseguiu eleger um número mínimo de deputados e, agora, ganhando a prefeitura da capital gaúcha, começaria pelo Rio Grande do Sul, um trabalho para retomar espaço na política nacional, voltando fortalecido para as eleições de 2022.
O PCdoB obteve nas eleições de 2018 1,35% dos votos válidos nacionais e elegeu nove deputados federais, mas em apenas sete estados (a lei exige em nove).
Nas próximas eleições em 2022, o número de partidos afetados deve aumentar. A cláusula de barreira prevê uma mudança gradual, que chegará à exigência de 2% de votos e 11 deputados eleitos em 2022 e de 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.

Regra fica mais rígida a cada nova eleição

Eleições de 2018 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2022 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2026 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2030 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

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