Parcelamento do Simples Nacional vai até 29 de abril para MEIS e micro e pequenas empresas. Veja as regras

Os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas terão prazo até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e define as regras para a adesão ao Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).

A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março. O programa especial de pagamentos de débitos com o Simples Nacional chegou a ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
A renegociação prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.

Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.

Confira as regras
As modalidades de parcelamento variam de acordo com o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. As empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.

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