Para o TRE , uso da bandeira nacional durante a campanha não caracteriza propaganda eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul encerrou a polêmica criada a partir de uma declaração da juiza eleitoral de Santo Antonio das Missões, que pretendia proibir o uso da bandeira nacional a partir de 16 de agoto. O O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) analisou nesta sexta-feira (15) o entendimento da juíza eleitoral da Região das Missões sobre o uso da bandeira nacional a partir de 16 de agosto, quando começa a campanha eleitoral. Os desembargadores decidiram que o uso durante a campanha não configura propaganda eleitoral e por esse motivo não está submetido às regras de propaganda eleitoral. A consulta ao TRE foi feita pelo MDB.

Em áudio veiculado pela Rádio Fronteira Missões, a magistrada Ana Lucia Todeschini Martinez, titular do Cartório Eleitoral de Santo Antônio das Missões e de Garruchos diz que o uso “a partir de 16 de agosto, ela vai configurar, sim, no meu entendimento, uma propaganda eleitoral”.

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