Para Juíza, entrega dos Kits Bebê na residência dos eleitores, traz “perigo de dano evidente, para a lisura do processo eleitoral”

As imagens da primeira dama de Porto Alegre entregando os “kits Bebê” diretamente nas residências de eleitores , com destaque para a hashtag #marchezan, com fotos produzidas por servidores da prefeitura, chamou a atenção da juíza Gladis de Fátima Canelles Piccini, da Eleitoral da 158ª Zona no processo que apura se houve abuso de poder e captação ilícita de votos em favor do prefeito Nelson Marchezan, nesta conduta.
De acordo com o despacho da magistrada na ação que pode levar à cassação do registro da candidatura à reeleição do prefeito Marchezan Junior, “chama a atenção que alguns “kits” inclusive estejam sendo entregues nas residências dos beneficiados, o que não se coaduna com a logística dos programas sociais, onde as pessoas comparecem a um local designado para recebimento do benefício, inclusive porque há necessidade de identificação”.

O que diz a lei

O Tribunal Superior Eleitoral,em seu site oficial publica artigo didático indicando que “a captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico, apesar de semelhantes, não se confundem. Ambos constituem ilícitos eleitorais que acarretam a cassação do registro ou do diploma do candidato em virtude do emprego de vantagens ou promessas a eleitores em troca de votos, apresentando, todavia, cada qual as suas particularidades, seja na fonte de previsão legal, seja no objeto que visam tutelar.
A famosa compra de votos, espécie do gênero abuso do poder econômico, está prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e busca reprimir
[…] doação, oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma.

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