O TEXTO ORIGINAL E AS MUDANÇAS

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Esta matéria chegou ao Congresso Nacional por meio da Medida Provisória 783/17, no dia 1º de junho. A comissão mista instituída para apreciar a MP aprovou o relatório, do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), com modificações feitas pelo parlamentar que tornaram ainda mais “generoso” o sistema. A proposta prevê a quitação de débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inscritos na dívida ativa da União com redução de até 99% em juros e multas pela adesão ao programa. Além disso, as empresas e pessoas físicas que tenham débitos com a Receita Federal poderiam parcelar as dívidas em até 175 vezes, com abatimentos de juros e multas de mora. O relator tem insistido junto ao governo para o fato de que a mudança trará de volta à base contributiva, milhares de pequenos, médios e grandes empresários, atualmente inadimplentes.

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