O QUE DISSE O RELATOR

Relator,o desembargador federal Leandro Paulsen assim se manifestou sobre os autos no processo do advogado e professor Luiz Paulo Germano:

– Os atos atribuídos a Luiz Paulo não configuraram o crime previsto no art. 312 do Código Penal, considerando-se que o acusado não detinha a posse, disponibilidade ou autoridade sobre os valores, os quais são decorrentes da dispensa irregular de licitação, praticada por terceiros em ato de corrupção”afirmou o relator. Colegas advogados, professores e estudantes já organizam uma homenagem ao professor Luiz Paulo Germano,que lamentou a tardia decisão da Justiça, “que me impôs estes 11 anos de sofrimento e inestimáveis perdas”.

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