Novas regras para pensão por morte: INSS limita pagamento de atrasados a herdeiros e dependentes

Pensionistas e herdeiros de segurados falecidos do INSS têm novas normas para requerer correção da pensão por morte. Agora é possível utilizar a Data de Entrada do Requerimento (DER) do agendamento inicial, sem precisar entrar na fila por um novo dia. Mas quem for pleitear o benefício perdeu o direito a receber os atrasados da pensão original e na revisão de valor do aposentado que já faleceu.

De acordo com instrução normativa publicada ontem pelo instituto, somente nos casos em que a revisão do valor do benefício foi feita pelo próprio segurado ainda em vida, os dependentes farão jus aos atrasados desde a data da aposentadoria. Se o pedido de revisão foi feito pelo pensionista ou por herdeiros, as eventuais diferenças serão pagas apenas a partir da entrada no pedido de revisão.

A nova norma também afeta os casos de dupla morte. A viúva do segurado que tenha pedido revisão da pensão, além de não ter direito aos atrasados desde a concessão do benefício originário (apenas a partir da data de requerimento), em caso de sua morte, os herdeiros receberão os valores atrasados somente até seu óbito. Mesmo que a resposta ao requerimento demore a sair. Até então, o INSS pagava as eventuais diferenças até a divulgação da decisão.

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