Novas regras para consignado já estão em vigor, inclusive para quem ganha Auxílio Brasil; entenda

BRASÍLIA — Uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta quinta-feira (dia 4), no Diário Oficial da União (DOU), oficializou as novas regras para o empréstimo consignado, inclusive para beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil.

A Lei 14.431/2022 teve como origem a MP 1.106/2022 editada por Bolsonaro em março, que foi aprovada pelo Congresso em julho. O texto define que beneficiários de programas federais de transferência de renda poderão autorizar o desconto de até 40% em seu benefício para amortizar o pagamento de empréstimos e financiamentos.

A forma como esses empréstimos ocorrerá — no caso do Auxílio Brasil — ainda terá que ser regulamentada. O governo deve publicar ainda nesta semana um decreto estabelecendo as regras.Mas a regulamentação do empréstimo consignado dentro do programa de transferência de renda não deve estabelecer um limite para os juros que poderão ser cobrados pelos bancos, diferentemente do que ocorre com empréstimos a outros públicos, como aposentados e pensionistas do INSS.

Benefícios do INSS

Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) do INSS — idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda — também foram autorizadas a destinar parte de sua renda mensal de um salário mínimo (R$ 1.212) para o pagamento mensal das parcelas de empréstimo consignado. Esse grupo antes não tinha acesso a crédito com desconto em folha. Passou a ter quando o governo enviou uma medida provisória (MP) ao Congresso Nacional — texto que agora virou lei com a sanção de Bolsonaro.

Inicialmente, a MP também previa o desconto mensal de 40% da renda mensal para pagar as prestações do consignado, no caso do BPC/Loas. Mas o texto foi alterado por parlamentares. A margem consignável, neste caso, subiu para 45%. O mesmo percentual passou a ser aplicado aos aposentados e pensionistas do INSS, que já tinham direito a empréstimos com desconto em folha.

No caso da margem de 45%, o texto diz que 5% serão destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

Servidores têm regras definidas por meio de outra MP

Ao sancionar a lei, Bolsonaro vetou alguns pontos que haviam sido incluídos pelo Congresso Nacional. Um deles foi o aumento de 35% para 40% da margem do salário de servidores públicos que poderia ser destinada ao pagamento dos empréstimos. O governo alegou que havia “imprecisões” no trecho.

Entretanto, o presidente já editou uma nova medida provisória — a MP 1.132/2022, publicada nesta quinta-feira —, reestabelecendo o aumento da margem e detalhando mais as regras.

Na nova medida provisória, o governo estabelece a margem de 40% da remuneração mensal, sendo que 5% serão reservados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, esse limite de 40% será aplicado como percentual máximo de desconto em soldos ou benefícios previdenciários de militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal; militares dos ex-Territórios Federais; militares da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios; servidores públicos federais inativos; empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios.

Além disso, a contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida de esclarecimento ao tomador de crédito sobre o custo efetivo total, o prazo para quitação integral das obrigações assumidas e outras informações exigidas em lei e em regulamentos.

“É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de setenta por cento da base de incidência do consignado”, informa a MP.

Leave a Reply