NOVAS BANDALHEIRAS EM TRIUNFO?

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Andou bem o Tribunal de Contas do Estado, ao emitir ontem à tarde, medida cautelar assinada pelo conselheiro relator do processo, Pedro Figueiredo, suspendendo a nomeação para os cargos em comissão e funções recriados pela Lei Municipal nº 2.827/2017, do Município de Triunfo. São cerca de 60 cargos criados para livre nomeação. Usando um artificio, a legislação recriou cargos e funções sem natureza de direção, chefia ou assessoramento, que já haviam sido declarados inconstitucionais. Há ainda outra pérola aprovada pela Câmara local,no mesmo pacote dos cargos de confiança em Triunfo, no início deste ano: o projeto 012/2017 que estabelece gratificações entre 3.600,00 e 4.900,00 reais para funcionários de outros municípios, cedidos ao município.

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