Uma nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que corretoras e distribuidoras de valores mobiliários que não cumprirem ordens judiciais de bloqueio de ativos de clientes poderão ser responsabilizadas pela dívida. A portaria regulamenta o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), uma ferramenta utilizada por juízes para consultar saldos e bloquear contas de pessoas e empresas devedoras na Justiça.
O sistema funciona como uma ponte entre o Judiciário e as instituições financeiras, a quem cabe executar os bloqueios e entregar os dados requisitados pelos juízes. Embora o Sisbajud esteja em uso desde 2020, as regras vigentes até agora eram as mesmas que regiam o sistema anterior, o BacenJud. A nova regra do CNJ foi publicada no último dia 14 de outubro e já está em vigor.