No Rio Grande do Sul, Eduardo Leite aguarda julgamento do TJ gaúcho em processo de Improbidade Administrativa

O caso de improbidade contra Leite que Onyx trouxe à tona | O Antagonista

O ex-governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite é efetivamente, réu em ação que busca enquadrá-lo na prática de improbidade administrativa (3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, Apelação/Improbidade Administrativa nº 0060718- 21.2021.8.21.7000), proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em 26/11/2021, e que aguarda julgamento. O MP ajuizou a ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, ex-prefeito do município de Pelotas, e o Instituto de Desenvolvimento Gerencial S.A. Segundo a inicial, foi instaurado o Inquérito Civil nº 00824.00016/2017 para apurar eventual ato de improbidade administrativa em decorrência da contratação, quando prefeito do Município de Pelotas, sob a modalidade de inexigibilidade de licitação, do Instituto de Desenvolvimento Gerencial S.A. O tema veio à tona durante o debate da última quinta-feira, com seu oponente na disputa ao governo do Estado, Onyx Lorenzoni (PL) e ganhou destaque nacional, ontem no portal de política O Angatonista.

STJ já havia decidido pela suspensão do contrato

Há cerca de um ano, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a anulação do contrato firmado em 2014 pela prefeitura de Pelotas com o Instituto de Desenvolvimento Gerencial S.A uma empresa de consultoria, em 2014, quando o governador Eduardo Leite era prefeito do município. O STJ concluiu, na análise do recurso apresentado pela empresa, que a contratação não poderia ter ocorrido sem licitação, e manteve decisão anterior, do Tribunal de Justiça do Estado nesse processo.

Do que trata o processo de improbidade

Refere à contratação em 2014 do Instituto de Desenvolvimento Gerencial S.A pelo valor de R$ 2.148.124,15 com dispensa de licitação, por parte da Secretaria de Educação do município de Pelotas, na gestão de Eduardo Leite como prefeito. Segundo apurado pelo Ministério Público, “o contrato formalizado pelos demandados possuía como objeto a execução do Projeto Auxiliar a Prefeitura de Pelotas a melhorar seu Indicador de Rendimento de Educação”, tendo como preço o valor total de R$ 2.148.124,15. No período de 28 de maio de 2014 a 26 de junho de 2014 foi realizado o pagamento de R$ 886.634,62 (oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos). “Como se percebe, não há como amparar o argumento da falta de dano ao erário, na medida em que, anulado o contrato e indevidamente pagos os valores supracitados, o dano resta evidente e devidamente quantificado em R$ 886.634,62,” diz o MP. Aponta ainda, que “afora isso, apurou-se que a empresa contratada é focada na gestão empresarial e que suas atividades de consultoria na área de ensino correspondem a somente 2% de suas atividades (tal como consta no já citado acórdão da Apelação Cível n.º 70064799752), afastando, de pronto, a justificativa da inexigibilidade de licitação prevista no art. 24 da Lei nº 8.666/93.”

O contraponto do advogado de Eduardo Leite

A coluna reproduz o contraponto do advogado Gustavo Paim apresentado a O Antagonista: “A sentença é minuciosa. Primeiro, diz que não dá para dizer que não tenha alcançado interesse público, muito pelo contrário. O Instituto tem uma atuação na área de educação, houve um pedido da Secretaria de Educação, houve um parecer da procuradoria geral do município, tudo num processo regular. Então o juiz diz que atende ao interesse público. A sentença conclui ‘não se detecta na conduta do requerido Eduardo ato improbo, culpa, má fé, dolo, desidia e/ou erro grosseiro’. Afasta por completo qualquer responsabilidade do Eduardo.”

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