Motoristas profissionais passarão por exames toxicológicos ‘surpresa’. Entenda

Motoristas profissionais, de carga ou de passageiros, deverão passar por exames toxicológicos “surpresa”. O teste será feito pelas empresas que empregam esses profissionais. A nova regra, que passou a valer nesta quinta-feira (dia 1º), é fruto de uma regulamentação determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Os profissionais serão testados por meio de seleção aleatória, em um sorteio “randômico”, sem aviso prévio. A norma, segundo a pasta, busca controlar os riscos no ambiente de trabalho devido ao uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou que comprometam a capacidade de direção.

Mudança no Código de Trânsito Brasileiro

 

A decisão estabelece algumas mudanças na regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a portaria 612/2024, publicada em abril e que acaba de entrar em vigor, empresas deverão custear o exame toxicológico e realizá-lo previamente à admissão e desligamento do empregado, além de periodicamente, a cada dois anos e seis meses.

O texto divulgado pelo MTE, porém, não deixa claro se a norma também seria aplicada para os motoristas de aplicativo, visto que esses também atuam no transporte de passageiros. Questionado sobre o tema, o ministério não respondeu até a publicação desta reportagem.

De acordo com o toxicologista e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS) Marcio Liberbaumo, que participou dos debates que culminaram na elaboração da nova resolução, a norma ainda não abarca esses motoristas, mas “uma lei já está sendo gerada para incluí-los na realização do exame”.

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