Ministro Marco Aurélio condena Inquérito das Fake News que prendeu Oswaldo Eustáquio: “Fere a Constituição. O Supremo não é absoluto”

“Estamos diante do inquérito do fim do mundo, que nasce natimorto”. Esta foi uma das contundentes manifestações do ministro do STF, Marco Aurélio, ao votar no julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572 do chamado “Inquérito das Fake News”, instaurado pelo seu presidente, ministro Dias Toffoli para identificar autores de ofensas à Corte e a seus ministros.

“Inquérito afronta a Constituição”, diz o ministro

Marco Aurélio, isolado no voto contra a continuidade do inquérito, criticou o fato da sua instauração ter sido feita pelo ministro Dias Toffoli, em sigilo, e sem conhecimento do colegiado, “em afronta à constituição e ao sistema acusatório”, criticando ainda a designação do ministro Alexandre Moraes, “escolhido a dedo” e desrespeitando o sistema de distribuição automático, regra do Supremo.

No voto, Marco Aurélio citando pareceres de renomados juristas, avaliou que “as investigações deste inquérito ilegal, têm como objeto manifestações críticas contra os ministros, que – estas manifestações – estão protegidas pela liberdade de expressão e de pensamento.”

“Exercício da liberdade de expressão não constitui abuso.”

Citando o jurista René Ariel Dotti, o ministro Marco Aurélio disse que “não constitui abuso o exercício da liberdade da manifestação do pensamento e informação. A opinião desfavorável da critica literária, artística, científica e desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar. As manifestações populares e pacificas contra a instituição do STF, como um dos poderes políticos, não podem ser consideradas com ilícitos penais contra a honra”.

“Não se pode exigir do homem do povo, uma das vítimas indefesas do atraso da Justiça, o refinamento de linguagem própria das tribunas das cortes judiciarias nas quais a elegância de trato não raro assume os contornos da vassalagem profissional em busca do voto.”

“Supremo não é sinônimo de absoluto.”

Marco Aurélio mencionou que “Supremo não é sinônimo de absoluto. O STF integra um dos poderes da República”.

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