Em decisão ousada, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido do PDT, e suspendeu neste um trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena.
O ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, contida em um dispositivo da lei que estabelece as regras sobre a inelegibilidade de candidatos. A medida desrespeita o principio da anualidade.
Com isso,permitiu que sejam empossados prefeitos condenados pelos seguintes crimes
- crimes contra a administração pública;
- crimes contra o sistema financeiro;
- crimes contra o meio ambiente e saúde pública;
- crimes eleitorais com pena privativa de liberdade;
- abuso de autoridade;
- casos em que houver condenação à perda do cargo;
- lavagem de dinheiro;
- tráfico de drogas;
- racismo;