Ministro Kassio Marques atende pedido do PDT e autoriza posse de prefeitos ficha suja por crimes de racismo, tráfico de drogas, e lavagem de dinheiro.

Em  decisão ousada, o  ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido do PDT, e suspendeu neste  um trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena.

O ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, contida em um dispositivo da lei que estabelece as regras sobre a inelegibilidade de candidatos. A medida desrespeita o principio da anualidade.

Com isso,permitiu que sejam empossados prefeitos condenados pelos seguintes crimes

  • crimes contra a administração pública;
  • crimes contra o sistema financeiro;
  • crimes contra o meio ambiente e saúde pública;
  • crimes eleitorais com pena privativa de liberdade;
  • abuso de autoridade;
  • casos em que houver condenação à perda do cargo;
  • lavagem de dinheiro;
  • tráfico de drogas;
  • racismo;

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