Ministro Gilmar Mendes reafirma proibição da candidatura de membros do MP

Leia a coluna de Flavio Pereira no jornal O SUL.

Ministro do STF mandou cortar licenças remuneradas com salarios entre R$ 28,7 mil e R$ 35,4 mil .

Ao decidir pela suspensão de licença remunerada para membros do Ministério Público que pretendem concorrer às eleições de outubro deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do STF, fez valer a regra da “absoluta proibição de qualquer forma de atividade político partidária, inclusive filiação a partidos políticos, a membros do Ministério Público que ingressaram na instituição após o regime jurídico instaurado pela Constituição Federal de 1988”. A medida será aplicada a procuradores e promotores pré-candidatos da República e promotores em São Paulo e no Mato Grosso do Sul.

Decisão do STF não se aplica a Vieira da Cunha

A decisão do ministro Gilmar Mendes não se aplica ao pré-candidato ao governo do Estado pelo PDT, Vieira da Cunha. Procurador de Justiça, Vieira da Cunha ingressou na carreira em 1986, antes da instauração do regime jurídico do MP na Constituição de 1988.

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