Todas as setenta e cinco concessionárias de energia elétrica que atuam no país terão cinco dias para esclarecer à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) como as informações das contas de luz têm sido enviadas aos consumidores.
A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (dia 29) do Diário Oficial da União. O despacho do órgão, vinculado ao Ministério da Justiça, afirma que se as empresas descumprirem o prazo estão sujeitas à pena de “encaminhamento ao setor sancionatório” do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
Na publicação, o órgão argumenta que a fatura de energia deve conter, de forma clara e objetiva e para fácil compreensão do consumidor todas as informações referentes aos valores cobrados, detalhando os números relativos às tarifas aplicadas, impostos e contribuições e adicionais a serem cobrados em caso de aplicação das bandeiras tarifárias, além de aqueles relativos aos produtos, serviços e atividades prestados, dentre outras informações essenciais.