Manifesto pede a extinção de inquéritos considerados ilegais

Leia a coluna de Flavio Pereira no jornal O SUL.

 

A Rede Liberdade divulgou nesta sexta-feira um manifesto, subscrito por dezenas de entidades liberais do País, à frente o Mises Brasil, recordando que esta semana o país foi surpreendido pela decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, determinando buscas e apreensões, bloqueios de contas e de redes sociais, e quebra de sigilos bancários contra um grupo de empresários, por conta de uma troca de mensagens privadas em um grupo de Whatsapp. A Rede Liberdade, juntamente com os institutos e organizações que subscrevem esta carta, manifestam preocupação com a preservação da liberdade de expressão e, consequentemente, do Estado de Direito.
Diz o manifesto que “Somos contrários a qualquer ideia de golpe contra as instituições, e sempre nos posicionamos contra regimes ou iniciativas totalitárias. Todavia, não entraremos no mérito do conteúdo das mensagens, pois não se trata aqui de concordar ou não com o que foi dito. A questão é o direito de emitir opiniões – mesmo que deploráveis – e arcar com as consequências legais, caso evoluam para ações ou ameaças iminentes, que não foi o caso. O manifesto requer “a extinção dos inquéritos ilegais”.

Constituição garante a liberdade de expressão e o devido processo legal

O manifesto reúne aspectos inconstitucionais na decisão:

– Empresários não possuem foro privilegiado, portanto não poderiam ser “investigados” ou julgados pela Suprema Corte (artigo 102 da Constituição);

– O Ministro Alexandre de Moraes é eventual vítima, portanto impedido de ser relator (artigo 252 do Código de Processo Penal);

– As conversas em grupo privado foram obtidas de forma indevida, com violação à intimidade, protegida pela Constituição, o que configura prova ilícita (artigo 5º, X, XII e LVI, da CF/88);

– Crimes contra o Estado Democrático de Direito pressupõem violência ou grave ameaça, contudo não existem indícios de que os empresários praticaram tais condutas (artigos 359-L e 359-M, do Código Penal);

– Investigados declararam que não tiveram acesso aos autos ou indicação da suposta mensagem criminosa, violando a ampla defesa e o devido processo legal (artigo 5º, LV, da Constituição).

Ex-presidente do STF, Marco Aurélio Mello se manifesta

“Em um Estado Democrático de Direito (…) a liberdade de expressão é um princípio básico. Você pode não concordar com as expressões. Agora, cercear é perigoso. Eu acordei de manhã atônito, principalmente quando se aplicam atos de constrição. A busca e apreensão, a quebra de sigilo, bloqueio de contas contra cidadãos que não são julgados pelo Supremo. Se eles praticaram algum crime, eles seriam julgados na primeira instância. Mas não sei como tudo cabe naquele inquérito”.

Na sequência, indagado especificamente se pregar golpe seria crime, o ministro respondeu: “Como eles estão pregando golpe? O que eu soube é que eles disseram ‘olha, eu prefiro golpe do que o ex-presidente Lula. Isso não é pregar. Não há crime de cogitação”.

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