Limite do faturamento MEI: falta de atualização obriga migração para regimes tributários mais custosos

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Com a inflação acumulada e o aumento do salário mínimo, muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) encontram dificuldades para permanecer dentro da faixa limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano, colocando barreiras ao crescimento de seus negócios. O teto não sofre correção desde 2018 e já não reflete a realidade econômica do País, fazendo com que os microempreendedores precisem migrar para regimes tributários mais custosos e complexos.

A informação é do jornal O DIA, que ouviu especialistas que explicam como ficar em dia com a Receita Federal e não acabar com o registro irregular.

De acordo com os dados mais recentes da Receita Federal, atualmente o Brasil possui mais de 16,3 milhões de pessoas registradas como microempreendedores individuais. Só no Rio de Janeiro, mais de 1,7 milhão de profissionais trabalham como MEI.
A modalidade MEI permite que pequenos empreendedores formalizem seus negócios com uma carga tributária reduzida e simplificada, mas o ganho não pode ultrapassar R$ 81 mil para aqueles que mantiverem a empresa ativa durante todo o ano. Esse precisa ser o faturamento bruto anual no ano-calendário, ou seja, de janeiro a dezembro.
O cálculo é feito a partir do valor bruto obtido pelo empreendedor, isto é, sem subtrair os custos. Logo, se a empresa faturou R$ 50 mil e gastou R$ 10 mil em custos e/ou despesas, o valor a ser declarado na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) será de R$ 50 mil.
No entanto, em alguns casos o montante pode ser menor. Para os MEIs que não completaram 12 meses de funcionamento o limite é proporcional, sendo calculado o teto de faturamento mensal, em R$ 6.750, multiplicado pelo número de meses em que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) esteve ativo.
Se o MEI tem seis meses de atuação, o seu limite será de R$ 40,5 mil (R$ 6.750 x 6). Portanto, no primeiro ano de atuação, o microempreendedor deve observar, mensalmente, se está dentro do limite estabelecido pela lei.
Desse modo, se o microempreendedor faturar R$ 8 mil em um mês e apenas R$ 3 mil no outro, não há problema, desde que a receita bruta anual não ultrapasse o valor de R$81 mil.
O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento
Caso o faturamento anual de R$ 81 mil seja ultrapassado, o microempreendedor será desenquadrado e passará a ser Microempresa (ME). No entanto, a forma como isso se dará e, principalmente, como será a cobrança dos impostos, vai depender do valor que ultrapassou o teto.
Segundo especialistas, não há como “driblar” o sistema, mas existe uma tolerância de até 20% sobre o valor, permitindo que o faturamento alcance até R$ 97,2 mil, sem que haja desenquadramento imediato.
Porém, durante o ano corrente, é preciso emitir e pagar o DAS normalmente e, em janeiro do ano seguinte, será necessário emitir uma guia complementar, que corresponde ao valor excedente faturado. Depois disso, a empresa será enquadrada como Microempresa, podendo solicitar o recolhimento de impostos conforme as regras do Simples Nacional.
“Se o valor ultrapassar os R$ 81 mil em mais de 20%, a migração é imediata, a partir do mês seguinte. No entanto, empresas que não emitem nota fiscal, como algumas no setor de comércio, podem não ser fiscalizadas diretamente, o que facilita a sonegação, mas isso é ilegal”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.
Se a empresa ultrapassar o limite do MEI e não fizer o enquadramento, ela ficará irregular, especialmente se emitir nota fiscal de serviços.
“O fisco pode cancelar a inscrição do MEI e torná-la inapta. Portanto, é essencial que, ao ultrapassar o limite de faturamento, o contribuinte busque orientação de um contador e faça a migração para o Simples Nacional”, explica.
“O MEI é uma modalidade simples e não exige contabilidade, mas ao ultrapassar o limite, o empresário precisa de um contador para reorganizar a empresa no regime adequado. Além disso, é importante ver o crescimento do negócio como um sinal positivo”, acrescenta Mota.

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