JUSTIÇA SUSPENDE BLOQUEIO DE ATIVOS DA CAPEMISA

Para evitar que o bloqueio dos ativos livres de várias empresas ligadas à CAPEMISA provocasse a liquidação da Aplub, o Desembargador Pedro Luiz Pozza, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, suspendeu a liminar concedida pela 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que determinava esse bloqueio. A medida de primeiro grau visava suprir as provisões técnicas relativas aos planos previdenciários da APLUB. A decisão atendeu pedido das empresas CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S.A., CAPEMISA Capitalização S/A e CAPEMISA Instituto de Ação Social, que ingressaram com agravo de instrumento contra a liminar do Juízo do 1º grau.

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