JUSTIÇA PROÍBE SELEÇÃO PARA MODELO MENOR DE 16 ANOS

MPT

Sentença obtida pelo MPT (Ministério Publico do Trabalho) ,a partir de ação proposta pela procuradora do Trabalho Martha Kruse, impede participação de menores de 16 anos em seleções para modelo. A decisão obtida pelo Ministério Público do Trabalho obteve sentença favorável contra empresa de Horizontina, que está proibida de permitir a participação de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos em quaisquer dos seus eventos, visando à seleção e posterior intermediação de mão de obra. A decisão é válida para todo Rio Grande do Sul e decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPT em Uruguaiana. A medida confirmou liminar concedida em 1º de março, quando a tutela abrangia eventos que seriam realizados em Alegrete, e em Uruguaiana.

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