Sentença obtida pelo MPT (Ministério Publico do Trabalho) ,a partir de ação proposta pela procuradora do Trabalho Martha Kruse, impede participação de menores de 16 anos em seleções para modelo. A decisão obtida pelo Ministério Público do Trabalho obteve sentença favorável contra empresa de Horizontina, que está proibida de permitir a participação de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos em quaisquer dos seus eventos, visando à seleção e posterior intermediação de mão de obra. A decisão é válida para todo Rio Grande do Sul e decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPT em Uruguaiana. A medida confirmou liminar concedida em 1º de março, quando a tutela abrangia eventos que seriam realizados em Alegrete, e em Uruguaiana.