JUIZ NÃO PODE DETERMINAR BUSCA EM APARTAMENTO DA SENADORA

Ontem, na 2a. Turma do STF, ao votar pela ilicitude da busca e apreensão realizada no apartamento da senadora Gleisi Hofmann,presidente do PT,o ministro Ricardo Lewandoski justificou seu voto:

“É um absurdo juiz de primeira instância determinar que se faça busca e apreensão de apartamento funcional de senador. É inadmissível num estado democrático de direito. Nós não vamos tolerar esse tipo de expediente. O mandado era para fazer uma limpa geral (no apartamento)”, afirmou Lewandowski. A decisão tomada pela 2a. turma,contrariou parecer do relator,ministro Edson Fachin.

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