INDENIZAÇÃO PELA FALTA DE ÁGUA

A Agergs,Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul debateu ontem, em audiência pública, a compensação financeira aos cidadãos que sofrem com a falta d’água. O relator do processo, Alcebíades Santini, reuniu-se com entidades representativas do Estado e dos municípios para sugerir melhorias à Resolução Normativa, que discute o ressarcimento à população.

A Agergs definiu que “, caso a falta de fornecimento supere 12 horas mensais, o consumidor tem o direito da compensação financeira na futura conta, em até dois meses, com o respectivo desconto apropriado em decorrência da falta de água”. O Rio Grande do Sul é o primeiro estado a desenvolver uma norma que beneficia os usuários pelo desabastecimento.

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