Governo gaúcho divulga regras para realização de eventos de maior porte no Estado

A partir da publicação do Decreto 55.537, de 9 de outubro de 2020, no Diário Oficial, o governo do Estado liberou a operação de restaurantes com autosserviço (self service) e a realização de eventos corporativos de maior porte, bem como eventos sociais e culturais em teatros, auditórios e casas de espetáculos, com público sentado. A liberação ocorre em municípios que se localizam em regiões com bandeira laranja (risco epidemiológico médio) ou amarela (risco epidemiológico baixo) há pelo menos duas semanas consecutivas. As medidas são possíveis em virtude da redução de hospitalizações e de óbitos causados pela Covid-19 em todas as regiões.

Os eventos realizados em locais como teatros, casas de shows, circos, casas de espetáculos e os eventos corporativos como feiras e exposições e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares só poderão ser realizados nas cidades que já autorizaram o retorno das atividades presenciais em instituições de ensino nos níveis já liberados e que retomaram as aulas nas escolas infantis municipais.

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