General Hamilton Mourão: “Alexandre de Moraes está chegando no limite da corda. O Brasil vive estado de exceção”

Vice-presidente Mourão é eleito para o Senado pelo Rio Grande do Sul

 

Esta coluna publica hoje, de forma resumida, a nota técnica, devidamente checada, produzida pela assessoria do Vice-Presidente da República Hamilton Mourão, sobre o movimento mais recente do ministro Alexandre de Moraes: a mensagem convocatória do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Policias Militares (CNCG). Sobre isso, diz o estudo do general Mourão:

“Não é exagero afirmar que já há um ‘estado de exceção’ em vigor, porque para a constituição de um ‘estado de exceção’, devem ser analisadas as restrições a direitos fundamentais dele decorrentes.

No caso presente, a título de combater manifestações conceituadas pelo Ministro como antidemocráticas, as decisões judicias do Ministro Alexandre de Moraes tem suspendido direitos fundamentais outorgados na constituição, como restrição ao direito de reunião (Hipótese somente prevista para o estado de defesa); restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão (Medida autorizada apenas durante o estado de sítio); suspensão da liberdade de reunião (Prevista para vigorar somente durante o estado de sítio).

Enfim, o ‘estado de exceção’ está em vigor, independente da existência de um ato formal declarando ou reconhecendo. Mas sim, em virtude dos direitos fundamentais que sofrem restrições pela atuação do Estado, no caso em que se vivência, pela atuação do poder judiciário.

A dificuldade de compreensão para alguns é porque historicamente, o ‘estado de exceção’ é patrocinado pelo Poder Executivo, porque o Presidente da República/Rei é o chefe supremo das forças armadas.

Não é o que tem acontecido em vários países. A origem dos abusos é que mudou, mas os arroubos autoritários continuam. Acontece que os abusos passaram a ocorrer partir do poder que tem por atribuição conter arroubos autoritários dos demais, aí a dificuldade de compreensão.”

O que essa situação tem com a convocação dos Comandantes Gerais da Polícia Militar pelo presidente do TSE?

“Para o próximo dia 23.11, foi anunciada uma convocação pelo Excelentíssimo Presidente do TSE, com os comandantes Gerais da Polícia Militar de todos os Estados e Distrito Federal, não se conhece, nem tão pouco foi divulgada a pauta, mas o fato é que as polícias militares são órgãos dos Estados e Distrito Federal que se subordinam ao governador, com atribuições constitucionalmente definidas.

A atuação e as competências da polícia militar estão delimitadas na Constituição “ Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”, de caráter eminentemente preventiva, não lhes competindo a atuação de polícia judiciária no sentido de lavrar auto, ouvir quem quer que seja, apurar crimes ou garantir o cumprimento de decisão judicial em procedimentos investigatórios, ressalvada atuação subsidiária, devidamente, motivada pela polícia judiciária competente e para atuação pontual.

A polícia Militar, por autorização constitucional, constitui forças auxiliares e reserva do Exército, essa é uma hipótese de atuação subsidiária, constitucionalmente definida.

Se for para tratar de combate a crimes eleitorais, a reunião é indevida, porque compete à Polícia federal, como polícia judiciária da União, apurar crimes eleitorais;

Se for para atuar em apoio ao TSE, não se justifica porque já se encerrou o pleito eleitoral;

Se for para desobstruir rodovias federais, não pode porque se trata de atribuição constitucional da Polícia Rodoviária Federal;

Se for para atuar como força auxiliar do TSE, é inconstitucional porque sua competência é para atuar como polícia ostensiva, sem competência para lavratura de autos ou investigação, além do mais, a atuação subsidiária da polícia militar é pontual, inclusive quando atua como força auxiliar do exército, não cabendo uma orientação ou determinação genérica aos comandantes gerais.”

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