Em Porto Alegre, Protocolos para público em competições esportivas entram em vigor nesta segunda

A Prefeitura de Porto Alegre adota novos protocolos para o público em competições esportivas a partir desta segunda-feira, 13. As alterações estão no decreto 21.160, divulgado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) na sexta-feira, 10, e estão de acordo com as determinações estaduais do Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação e o decreto estadual 56.071.

Os protocolos variáveis foram definidos em acordo com os municípios que integram a R10: Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí, Viamão e Glorinha e constam no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

Entre as mudanças está a autorização de público exclusivamente sentado e com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos coabitantes. Está proibido público acima de 2.501 pessoas.

Confira os novos protocolos para competições esportivas:

Público exclusivamente sentado com distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.

Teto de ocupação de público: 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar

Autorização conforme número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:

Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização

 De 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede

De 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente)

Acima de 2.501 pessoas: não autorizado

Autorização prévia do(s) município(s) sede

Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas etc.“

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Abertura antecipada dos portões para evitar aglomeração

Ordenamento na saída, por setor, para evitar aglomeração na dispersão

Distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, vedado aglomeração

Presença de monitores, na proporção de 1 para cada 500 pessoas, para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara

Venda ou distribuição de ingressos preferencialmente por meio eletrônico

Nota Informativa nº 18 COE SESRS de 13 de agosto de 2020.

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