Edson Fachin defende medida restritiva a réus da Lava-Jato. Menos para Lula.

Continua a aplicação de dois pesos e duas medidas pelos ministros do STF. Enquanto Lula, condenado a mais de 30 anos está solto, sem qualquer medida restritiva, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do engenheiro Douglas Campos Pedroza de Souza, denunciado por lavagem de dinheiro na Lava-Jato, para que fossem suspensas medidas decretadas contra ele. O relator da operação na Suprema Corte considerou que as cautelares impostas a Douglas Souza após o fim do prazo de sua prisão temporária – proibição de deixar o país e apreensão do passaporte – foram determinadas “com esteio em fundamentação idônea” e “embasadas em elementos concretos”.
“As medidas restritivas alternativas impostas ao paciente não se revelam inadequadas ou desnecessárias, sobretudo diante dos fatos que lhe são imputados, sendo consentâneas com o risco de aplicação da lei penal”, ponderou Fachin ao negar seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do engenheiro.
A Procuradoria acusa Douglas pelo suposto envolvimento na lavagem de propinas recebidas por seu pai, Djalma Rodrigues de Souza, ex-gerente-geral da Petrobras, nos contratos envolvendo o Complexo Petroquímico do Suape. Além disso, a Lava Jato imputa ao engenheiro a movimentação de valores em nome de empresas offshore, com o propósito de ocultar verbas provenientes de propinas recebidas por seu pai em contratos celebrados entre a Odebrecht e a Petrobras até, pelo menos, 2014.

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