DNIT CONDENADO A INDENIZAR DANOS DE ACIDENTE

Em tempos onde se discute a boa ou má manutenção de rodovias,é oportumno trazer aos leitores esta decisão da Justiça Federal. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes foi condenado a pagar R$ 55 mil de indenização a uma transportadora proprietária de carreta envolvida em acidente na BR-153. A 1ª Vara Federal de Erechim entendeu que o incidente ocorreu em virtude da má conservação da rodovia. A decisão agora tomada, é do juiz federal substituto Joel Luís Borsuk. O caso ocorreu em março de 2016, na altura do município goiano de Uruaçu.

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