DERROTAS DO PREFEITO

A Câmara Municipal de Porto Alegre impôs ontem novas derrotas ao prefeito Marchezan Júnior, ao rejeitar o projeto que alterava o estatuto dos servidores extinguindo os chamados triênios e os adicionais por tempo de serviço.

Em relação à lei que regula o serviço de táxis, a derrubada de vetos do prefeito fará mudar a cor do atual laranja para branco. Já sobre os impedimentos para atuar como taxista os crimes de lesões corporais, posse e comercialização de arma de fogo e violência doméstica e contra a mulher NÃO foram suprimidos.

O que a nova lei diz é o seguinte: O “autorizatário” (pessoa que detém a licença de táxi) poderá subcontratar motoristas para dirigir os veículos. Se o autorizatário não for dirigir o táxi, não há restrição sobre os antecedentes criminais. Porém, quando o próprio autorizatário for o motorista, terá de obter o “carteirão” (documento que permite dirigir táxis). Para obter o carteirão, as regras continuam as mesmas da legislação anterior. Ou seja, o motorista não pode ter antecedentes criminais nos seguintes casos: crimes consumados ou tentados, contra a vida, de lesões corporais, contra a fé pública, contra a administração, contra a dignidade sexual, hediondos, de roubo, furto, estelionato, receptação, de associação criminosa, sequestro, extorsão, de trânsito ou aqueles previstos na legislação alusiva à repressão, à produção não autorizada ou ao tráfico ilícito de drogas, ao registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição ou de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Há um outro tema polêmico em debate: a mudança da base de calculo do IPTU nos imóveis da capital.

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