Defensores públicos criticam STF e querem manter soltura automática de presos

Na avaliação de defensores publicos e especialistas, a decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir soltura automática de detentos após 90 dias da prisão preventiva esvazia o artigo 316 do Código de Processo Penal e prejudica a grande massa que fica esquecida no sistema carcerário
Defensores públicos e especialistas em direito penal não aprovam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não pode haver soltura automática de detentos após o prazo de 90 dias da prisão preventiva. O plenário da Corte chegou a esse entendimento ao julgar o caso do traficante André Macedo, o André do Rap, que conseguiu um habeas corpus, assinado pelo ministro Marco Aurélio Mello, decano do tribunal, com base no artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP).

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