Decisão do STJ pode reduzir gastos com tratamentos não disponíveis no SUS

A Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre conseguiu uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode aliviar os cofres da Prefeitura de Porto Alegre. Atendendo a pedido da PGM, o STJ determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgue recurso no qual o Município pede a União responda por ação que requer medicamento não disponibilizado pelo SUS. O TJRS vem decidindo reiteradamente não admitir recursos dessa natureza. Só neste ano, a prefeitura pagou mais de R$ 2,2 milhões em medicamentos e tratamentos não disponibilizados pelo SUS devido a condenações judiciais. Somados, os valores pagos nos últimos quatro anos chegam a quase R$ 7,4 milhões. Segundo a Contadoria-Geral do Município, outros R$ 10 milhões estão bloqueados pela justiça, sendo a maioria dos sequestros referentes à área da saúde.

“Em nosso entendimento, não compete ao Município pagar na rede privada por medicamentos e tratamentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde. Esta é uma competência da União, a quem cabe as decisões de incorporar ou não um determinado tratamento no rol do SUS. A decisão do STJ enfrenta uma questão meramente processual, mas pode ser um precedente importante para os municípios, porque há algum tempo o Tribunal de Justiça não vinha admitindo os recursos para incluir a União no polo passivo desse tipo de ação”, explica a procuradora municipal Daniela Cravo, que atuou no processo.

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