Decisão do ministro Kassio Marques mudando Lei da Ficha Limpa desmoraliza os 513 deputados e 81 Senadores

Ao suspender um trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena, atendendo a pedido do PDT, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal alterou a lei, invadindo prerrogativa dos 81 Senadores e 513 deputados. E do próprio presidente da Republica, que usando da competência legal, sancionou a lei.
O ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, contida em um dispositivo da lei que estabelece as regras sobre a inelegibilidade de candidatos.
Entenda a mudança que o ministro do STF fez na lei:
Segundo a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, para qualquer cargo, condenados, em decisão transitada em julgado (quando não cabem mais recursos) ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o fim do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

Ao suspender o trecho final, o ministro Kassio Nunes Marques invadiu competência do Congresso Nacional, e na prática, evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação por órgão colegiado até quando não houver mais chance de recurso.
Outra ilegalidade cometida pelo ministro do STF: conforme Nunes Marques, a decisão se aplica apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo. Esta decisão desrespeita o principio da anualidade,pela qual nenhuma alteração legal pode ser aplicada para os candidatos eleitos no pleito atual.

Condenados por diversos crimes são beneficiados:

Outro fato grave, é que a decisão do ministro beneficia a condenados por crimes graves:

lavagem de dinheiro;
tráfico de drogas;
racismo;
crimes praticados por organização criminosa, entre outros.
crimes contra a administração pública;
crimes contra o sistema financeiro;
crimes contra o meio ambiente e saúde pública;
crimes eleitorais com pena privativa de liberdade;
abuso de autoridade;
casos em que houver condenação à perda do cargo;

Leave a Reply