Decisão do ministro Barroso relativiza direito de propriedade e descumpre a Constituição

Enquanto o país inteiro estava concentrado no processo eleitoral, o ministro Luis Roberto Barroso assumiu o papel dos 81 senadores e 513 deputados federais e resolveu, com um canetaço, relativizar e reescrever o Inciso XXII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que trata do direito de propriedade. Julgando na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), na qual o Rio Grande do Sul também figura como requerido, representado pela PGE (Procuradoria Geral do Estado), o pedido do Partido dos Trabalhadores e de diversas organizações no tocante, que pretendem protelar o cumprimento de decisões judiciais para desocupação de áreas invadidas, o ministro decidiu que o cumprimento de decisões judiciais quanto a ordens de remoção e despejos em áreas coletivas habitadas antes do início da pandemia de covid-19, ficará sujeita à instalação prévia de comissões para mediar os despejos.
A decisão, segundo especialistas da área, na prática, dificulta a reintegração de posse de áreas invadidas, relativizando o direito constitucional à propriedade.

A decisão que relativiza a reintegração de posse

Ao analisar o novo pedido de prorrogação feito pelo Partido dos Trabalhadores, e por entidades ligadas a grupos que apoiam ocupações – invasões – de áreas, o ministro decidiu atender em parte. Assim, Barroso não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas, depois de um ano e meio de proibição de desocupações, optou por uma nova medida protelatória, mediante a criação das chamadas “comissões de mediação”. Veja a decisão:

1. Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada;
2. As comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar;
3. Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.

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