Consumidor: saiba como se cadastrar para evitar ligações indesejadas de telemarketing; ação suspende atividades de 180 empresas

Empresas de Telemarketing que desresperitam o consumidor foram fechadas.
Mesmo que peça para ter o nome retirado da lista, o consumidor continua a ser perturbado. Para quem recebe essas chamadas indesejadas, a alternativa é registrar queixa no site da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou ainda na plataforma Não me perturbe. Se nada der jeito, especialista em Direito do Consumidor orienta a entrar com reclamação na Justiça para obrigar as empresas a retirar o nome do cadastro de ligações.

Atividades suspensas
Esse assédio contínuo fez com que as atividades de pelo menos 180 empresas de call center fossem suspensas em todo o país, após uma ação conjunta entre o Ministério da Justiça e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em parceria com os Procons, que mirou as empresas que praticam telemarketing abusivo. Entre elas, estão companhias de telefonia e bancos, além de associações do setor.

As empresas que não cumprirem a determinação terão de arcar com multa diária de R$ 1 mil, que pode chegar a R$ 13 milhões por empresa, em caso de condenação.

Confira como fazer as reclamações
Registro de queixa na Anatel

1. Fale primeiro com a operadora de telefonia e afins. Anote e guarde o protocolo de atendimento que ela fornecer.

2. Se a situação não for resolvida por meio dos canais de atendimento convencionais da prestadora, é preciso recorrer à ouvidoria da empresa e anotar o protocolo de atendimento.

3. Se a operadora não responder, ou se a resposta não for adequada, registre uma reclamação no Anatel Consumidor, no site https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao.

4. Importante: sempre tenha em mãos o número de protocolo do atendimento fornecido pela ouvidoria. Caso ainda não tenha usado o Anatel Consumidor, faça o cadastro.

5. Assim que recebe a sua reclamação, a Anatel a encaminha para a operadora, que tem dez dias corridos para dar uma resposta ou uma solução para o caso. É a operadora, e não a Anatel, quem deve responder.

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