CONSTITUIÇÃO NÃO FALA EM ELEIÇÃO

A propósito da nomeação para o cargo de Procurador Geral da República, a despeito da confusão criada com a lista triplice, esta não se acha prevista no texto da Constituição,que assinala no Artigo 128,§ 1º: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

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