COLIGAÇÃO PROPORCIONAL JÁ TEM LIMITES

Já foi aplicada na eleição de 2018 uma disposição que exige para eleição dos candidatos desempenho mínimo nas urnas. Para se eleger, o candidato deverá atingir 10% dos votos do quociente eleitoral exigido para a referida eleição. “Um exemplo: Se temos dez cadeiras e 100 mil votos válidos, logo o quociente partidário será de 10 mil. Isso quer dizer que a cada 10 mil votos o partido tem direito a uma cadeira. Entretanto só poderão ser eleitos os candidatos que atingirem 10% do quociente eleitoral, que neste exemplo é de no mínimo 1 mil votos para ser eleito”.

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