“CENSO ANIMAL” | O prefeito de São Borja, José Luiz Rodrigues Machado (PP), sancionou a lei que institui a Política Municipal de Levantamento Populacional de Cães e Gatos.

 

 

A iniciativa cria as bases para que o município faça um mapeamento da população animal, reunindo informações para orientar ações de saúde pública, controle de zoonoses, bem-estar animal e combate ao abandono.

A proposta teve origem em um projeto apresentado pelo vereador Lindolfo Matheus Hardt (PP) e foi aprovada pela Câmara de Vereadores.

A legislação prevê o levantamento da quantidade de cães e gatos domiciliados e em situação de rua, nas áreas urbana e rural. Os dados poderão incluir informações como número de animais por residência, sexo, condição reprodutiva, vacinação, vermifugação e existência de microchip.

A lei também estabelece regras para proteção dos dados dos tutores, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações pessoais deverão ser coletadas apenas quando necessárias, com divulgação restrita a dados estatísticos.

A forma de realização do levantamento ainda será definida pelo Poder Executivo, que deverá regulamentar a metodologia, periodicidade, instrumentos de coleta, equipe responsável e divulgação dos resultados. O município também poderá firmar parcerias com universidades, órgãos públicos e entidades para auxiliar na execução da política.

Com a sanção, São Borja passa a contar com uma legislação específica para conhecer a população de cães e gatos e planejar futuras ações de proteção animal e saúde pública.

📰 Fonte: Fronteira 360

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