CASINHAS COMUNITÁRIAS TÊM LEI ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL

Embora a prefeitura de Porto Alegre tenha anunciado que vai remover três casinhas comunitárias de cachorro instaladas em uma calçada no bairro Jardim do Salso, em Porto Alegre, existe lei estadual permitindo esta ação comunitária. A lei estadual 15.254, de 2019, é de autoria da ex-deputada Regine Becker, e no seu artigo 3° define que ” para o abrigamento dos animais comunitários, fica permitida a colocação de casas em vias públicas, escolas públicas e privadas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas, desde que com a autorização da autoridade correspondente e/ou responsável pelo local.”

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