BENS DE SANTAS CASAS E FILANTRÓPICAS SERÃO IMPENHORÁVEIS

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Se avançar a proposta aprovada ontem na Câmara dos Deputados, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ficam impenhoráveis os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia certificados pela Lei 12.101/09. O texto segue agora para o Senado, pois não houve recurso para que passasse antes pelo Plenário da Câmara. A proibição de penhora compreende os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias e todos os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que quitados. Somente poderão ser penhoráveis obras de arte e adornos suntuosos (bens considerados pela Justiça como supérfluos). O relator da proposta na CCJ,foi o deputado Lincoln Portela (PRB-MG).

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