O Banrisul lançou a opção para seus clientes utilizarem os cartões de crédito Banrisul para realizar o pagamento de multas do DETRAN-RS.
Benefícios
Ao fazer o pagamento com o cartão de crédito Banrisul, o banco oferece mais dias para pagar, pois a multa é quitada no dia do pagamento e o cliente tem até o dia do vencimento da fatura para fazer o pagamento.
Onde podem ser feitos os pagamentos?
No menu Meus Cartões de Crédito do app Banrisul Digital, utilizando o cartão financeiro ou credencial de acesso, ou nos caixas eletrônicos do Banrisul.
Passo a passo:
No app Banrisul Digital:
Selecione a opção Pagar Multas DETRAN-RS no menu superior ou no menu lateral.
Escolha uma das seguintes opções:
GAD-M: para multas dentro do vencimento. É necessário ter a guia de arrecadação, que deve estar dentro do vencimento.
Multas vencidas: devem ser digitados a placa do carro, o Renavam e o ano de referência.
Comprovantes: para emitir a segunda via do comprovante de pagamento.
Selecione o cartão de crédito a ser utilizado.
Nos caixas eletrônicos Banrisul:
Insira o cartão de crédito no caixa eletrônico.
Selecione a opção Pagamentos Diversos e depois a opção Multas.
Escolha uma das seguintes opções:
GAD-M: para multas dentro do vencimento. Você precisa ter a guia de arrecadação, que deve estar dentro do vencimento.
Multas vencidas: Devem ser digitados a placa do carro, o Renavam e o ano de referência.
Comprovantes: Para emitir a segunda via do comprovante de pagamento. Você deve digitar o dia de referência do comprovante a ser emitido. Será emitido um comprovante único para todas as multas pagas no dia.
Há custo por esse serviço?
Esse serviço é isento de tarifa. São cobrados apenas juros pro-rata de 2,99% e IOF, diário e adicional, calculados da data de pagamento da multa até o vencimento da fatura, ou seja, da mesma forma que ocorre nos saques com cartão de crédito.
Há um valor máximo para o pagamento?
Sim. O valor de pagamento máximo por documento é de R$ 1.500,00.
Importante:
Inicialmente é permitido somente o pagamento de multas DETRAN-RS, ou seja, o IPVA e os outros débitos relacionados ao veículo não poderão ser pagos, nem multas federais ou de outros Estados.
Não é possível pagar as multas de forma parcelada.