AS REGRAS DO NOVO REFIS APROVADO

Aprovada a  Medida Provisória 783/17, que permite o parcelamento com descontos de dívidas perante a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, agora falta apenas dirimir uma dúvida, já que  “o financiamento específico para os pequenos e médios empresários acabou em março de 2017” segundo o líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).  Empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional também poderão aderir ao parcelamento, que abrangerá dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário. Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica.

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