AINDA A QUESTÃO DOS GASTOS COM PESSOAL

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O Tribunal de Contas do Estado examinou ontem o pedido da Procuradoria-Geral do Estado, em atenção à cláusula de um “protocolo de acordo” acertado com a Secretaria do Tesouro Nacional no final de 2017, para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. O Tribunal   respondeu que, a depender da análise do caso concreto e do conjunto da gestão, eventual inconformidade quanto às referidas publicações poderá, em tese, ensejar sanções e repercussão nas contas. O cerne da questão:o calculo do limite de 60% de gastos do pessoal utilizado pelo TCE, exclui as despesas com pensionistas. Na prática,os gastos do estado com pessoal chegam a 75%.

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