ACÓRDÃO PREVÊ EXECUÇÃO DA PENA DE LULA

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No ítem 45 do acórdão publicado ontem, está explícito o inicio do cumprimento da pena após julgados eventuais recursos no âmbito do TRF 4:

– Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.

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