A antecipação do pagamento de mais de R$ 4 bilhões em precatórios federais de 2025 para o Rio Grande do Sul, depositados em setembro de 2024, e que estarão disponíveis para saque pelos beneficiários a partir do dia 2 de outubro, não caiu do céu. Está no bojo da atuação da OAB/RS no âmbito da Ação Civil Originária (ACO) 2.059, que questiona a dívida do Estado com a União. A liberação dos recursos, foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Medida Provisória garantiu a antecipação dos pagamentos
O presidente da República, Lula, atendendo ao acordo homologado pelo ministro Fux, do STF, editou a Medida Provisória (MP) 1.257/2024 que autorizou o crédito extraordinário para o pagamento antecipado dos precatórios federais de 2025 para 2024 e a compensação de ICMS ao Rio Grande do Sul. Em agosto, a OAB/RS, por meio de audiências de conciliação com o Supremo Tribunal Federal (STF), obteve a garantia da antecipação destes R$ 4 bilhões em precatórios federais, originalmente previstos para 2025, além de R$ 680 milhões em compensações por perdas de ICMS. Na audiência realizada em 25 de junho, no gabinete do ministro Luiz Fux, para discutir a extinção da dívida com a União, os ministros Paulo Pimenta (então titular da Secretaria Extraordinária de Apoio ao RS) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União) afirmaram que a dívida do Rio Grande do Sul está suspensa por 36 meses e que não seria o momento para discutir a extinção.
Medidas são resultado da ação proposta pela OAB em 2012
Essa medida, explica o presidente da OAB Leonardo Lamachia, corresponde a uma demanda emergencial decorrente das catástrofes climáticas que atingiram o Rio Grande do Sul em maio, afetando mais de 2,3 milhões de pessoas. A Ação Civil Originária 2.059 da OAB/RS voltou aos debates diante da situação de calamidade pública. Ele destaca que “graças às audiências de conciliação com o STF, realizadas no âmbito da ACO 2.059, proposta pela nossa entidade ainda em 2012, na gestão de Claudio Lamachia, e que contesta a dívida do Estado com a União, conseguimos antecipar os precatórios federais, que estarão disponíveis para saque a partir de 2 de outubro. Essa antecipação é fundamental para que advogados e advogadas possam dar continuidade às suas atividades profissionais, especialmente em um cenário de calamidade como o que enfrentamos recentemente”.