Editorial sugere que comportamento do ministro Alexandre de Moraes “dá margem a nulidades”

Para assegurar a necessária imparcialidade do juiz, a Lei Orgânica da Magistratura estabelece que “é vedado ao magistrado manifestar por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou